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Artigo 6º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

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Art. 6º

As atividades de apoio ao Presidente e ao Coordenador-Executivo do comitê serão desempenhadas pela Secretaria de Política Industrial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, que funcionará como Secretaria Executiva do comitê.