Artigo 6º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades de apoio ao Presidente e ao Coordenador-Executivo do comitê serão desempenhadas pela Secretaria de Política Industrial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, que funcionará como Secretaria Executiva do comitê.