Artigo 5º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador-Executivo do comitê será o Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.