Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao comitê:
I
estabelecer a orientação estratégica do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade;
II
orientar o planejamento do programa, bem como seu detalhamento operacional;
III
acompanhar a execução do programa, orientando a correção de eventuais distorções das ações programadas;
IV
promover a avaliação periódica dos resultados alcançados e a sua ampla divulgação.