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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

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Art. 1º

O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990 , tem o objetivo de orientar e coordenar as ações do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade.