Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, instituído pelo Decreto nº 99.675, de 7 de novembro de 1990 , tem o objetivo de orientar e coordenar as ações do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade.