Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto de 17 de setembro de 1992 , que dá nova redação ao art. 3.º do Decreto n.º 99.250, de 1990.