Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.