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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.