Artigo 4º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.
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