Artigo 3º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 325.000.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), divididos por 1.000.00 (um milhão) de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe "B") autorizadas a operar no País".