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Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 297.000.000.000,00 duzentos e noventa e sete bilhões de cruzeiros, incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 293.809.384.084,55 (duzentos e noventa e três bilhões, oitocentos e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 3.190.615.915,45 (três bilhões, cento e noventa milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e quinze cruzeiros e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto /1993