JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 28.000.000.000,00 vinte e oito bilhões de cruzeiros para Cr$ 325.000.000.000,00 trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros.

Art. 1º do Decreto /1993