Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil IRB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto de Resseguros do Brasil IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 28.000.000.000,00 vinte e oito bilhões de cruzeiros para Cr$ 325.000.000.000,00 trezentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros.