Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa Fishcam Marketing S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa Fishcam Marketing S.A.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.