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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Cancela a autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, concedida à empresa Fishcam Marketing S.A.

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Art. 1º

É cancelada a autorização concedida à empresa Fishcam Marketing S.A., constituída e organizada de acordo com as leis da República do Panamá, com sede em Norfolk House, Nassau Bahamas, para funcionar no Brasil, pelo Decreto nº 90.966, de 15 de fevereiro de 1985 , consolidado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.