Decreto de 20 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Curso de Estudos Sociais da Federacão de Escolas Superiores do ABC, em São Bernardo do Campo SP.
Decreto de 20 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000875/92-90, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 72.617, de 15 de agosto de 1973.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993