Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.