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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, na modalidade em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, da Universidade do Tocantins UNITINS.