Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e bacharelado, na modalidade em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Porto Nacional, da Universidade do Tocantins UNITINS.