JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993