Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.