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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas, Hospitalar, de Comércio Exterior, de Cooperativas, Rural e de Hotéis, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Miracema de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.

Art. 1º do Decreto /1993