Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas, Hospitalar, de Comércio Exterior, de Cooperativas, Rural e de Hotéis, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Miracema de Tocantins, da Universidade de Tocantins UNITINS.