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Decreto de 20 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.

Decreto de 20 de Abril de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001092/86-39, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizada o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Comercio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Comercio Exterior, mantida pela Associação Educacional Prof. Edmilson de Morais Pereira, em Porto Alegre (RS).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993