Artigo 2º do Decreto de 20 de Abril de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Foz do Iguaçú, em Foz do Iguaçu (PR).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.