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Artigo 2º do Decreto de 31 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco CODEVASF, área de terra localizada no Município de Urandi, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

Fica a Codevasf autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto de 31 de Março de 1993