Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 1991
Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.
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