Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1991
Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É reconduzida a Comissão, para o recebimento de sugestões e críticas à proposta, nos trinta dias seguintes à sua publicação, devendo apresentar a redação final sessenta dias após o decurso do prazo anterior.