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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 1991

Autoriza o Ministério da Justiça a publicar proposta de estatuto do índio e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizado o Ministério da Justiça a publicar a proposta de anteprojeto de estatuto do índio elaborada pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 99.971, de 3 de janeiro de 1991 , incumbida pelo Decreto nº 27, de 4 de fevereiro de 1991 , da revisão da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.