Decreto de 19 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, em Umuarama (PR).
Decreto de 19 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.004976/92-89, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, unidade integrante das Faculdades Integradas da APEC, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura APEC, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993