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Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Especial do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 19 de Março de 1993