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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Especial do Curso de Pedagogia, das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro (RJ).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Especial do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 1993