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Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Nu Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2018