Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Nu Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.