Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Nu Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da instituição financeira a ser constituída pela Nu Holdings Ltd., sediada nas Ilhas Cayman.