Decreto de 29 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 28 de julho de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 29 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Decreto de 28 de julho de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. (...)" (NR)
Michel Temer Torquato Jardim Raul Jungmann Marco Antônio Freire Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017