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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.

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Art. 3º

As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.

Art. 3º do Decreto /2017