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Decreto de 30 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A.

Decreto de 30 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

Brasília, 30 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2017