Decreto de 30 de Novembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A.
Decreto de 30 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Brasília, 30 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2017