Artigo 9º do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre as normas complementares necessárias para a implementação do disposto neste Decreto.