Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CMD consiste no formulário padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em cada contato assistencial.
Parágrafo único
Para os fins do disposto no caput , entende-se como contato assistencial a atenção à saúde dispensada ao indivíduo de forma ininterrupta e no mesmo estabelecimento de saúde, em uma das modalidades assistenciais previstas no ato do Ministro de Estado da Saúde de que trata o art. 9º.