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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

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Art. 2º

O CMD consiste no formulário padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em cada contato assistencial.

Parágrafo único

Para os fins do disposto no caput , entende-se como contato assistencial a atenção à saúde dispensada ao indivíduo de forma ininterrupta e no mesmo estabelecimento de saúde, em uma das modalidades assistenciais previstas no ato do Ministro de Estado da Saúde de que trata o art. 9º.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2017