Artigo 11 do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
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