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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde - CMD.

Parágrafo único

O CMD integra o Sistema Nacional de Informações em Saúde - SNIS, de que trata o art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , como componente de informações essenciais sobre questões epidemiológicas, ações e prestação de serviços de saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2017