Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde - CMD.
Parágrafo único
O CMD integra o Sistema Nacional de Informações em Saúde - SNIS, de que trata o art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , como componente de informações essenciais sobre questões epidemiológicas, ações e prestação de serviços de saúde.