Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.