Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital ordinário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e, em decorrência, de sua controlada Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.