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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2017

Renova a concessão outorgada originalmente pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977 , à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. e transferida pelo Decreto de 27 de junho de 2008 , à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.