Decreto de 19 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Ação Comunitária São Benedito, com sede na Cidade de São Paulo SP, e outras entidades.
Decreto de 19 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: Ação Comunitária São Benedito, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.039.916/0001-68 (Processo MJ nº 3.374/88-86); Ação Social Arquidiocesana, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 06.293.567/0004-22 (Processo MJ nº 78.763/77); Associação Ano 53 Sociedade Civil Beneficente, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.507.361/0001-68 (Processo MJ nº 13.873/92-59); Associação Londrinense Interdisciplinar de Aids, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.925.209/0001-03 (Processo MJ nº 22.613/92-29); Caixa de Auxílio ao Menor Desamparado, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.192.064/0001-28 (Processo MJ nº 12.823/92-45); Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.077.829/0001-81 (Processo MJ nº 12.575/92-13); Fundação Médico Assistencial de Cunha Porã, com sede na Cidade de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 82.817.172/0001-17 (Processo MJ nº 9.700/90-65); Hospital São Vicente de Paulo de Abaeté, com sede na Cidade de Abaeté, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.505.851/0001-26 (Processo MJ nº 16.966/92-44); Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.178.178/0001-06 (Processo MJ nº 14.806/92-05); Instituto Santa Terezinha, com sede na Cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.413.546/0001-35 (Processo MJ nº 30.987/76); Instituto de Antropologia e Meio Ambiente, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.402.686/0001-27 (Processo MJ nº 16.741/92-24); Lar Infantil Marília Barbosa, com sede na Cidade de Cambé, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.302.650/0001-89 (Processo MJ nº 17.034/92-82); Sociedade Beneficente Roque Gonzales, com sede na Cidade de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 95.196.044/0001-45 (Processo MJ nº 17.257/91-96).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993