Artigo 5º do Decreto de 19 de Março de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.