Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.