Artigo 3º do Decreto de 19 de Março de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério do Exército autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos supracitados imóveis, conforme descritos no art. 1º, com utilização de recursos orçamentários próprios.