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Artigo 3º do Decreto de 19 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos supracitados imóveis, conforme descritos no art. 1º, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 3º do Decreto de 19 de Março de 1993