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Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Os imóveis tratados no art. 1º destinar-se-ão à instalação da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e à construção de próprios nacionais residenciais para atender ao efetivo da mesma.

Art. 2º do Decreto de 19 de Março de 1993