Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na margem direita da Estrada do Aeroporto - Km 2 e na margem esquerda da Estrada das Missões, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis tratados no art. 1º destinar-se-ão à instalação da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e à construção de próprios nacionais residenciais para atender ao efetivo da mesma.