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Artigo 8º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2017