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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

Os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes ou de suas unidades de execução, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais destinadas à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares.

Art. 6º do Decreto /2017