Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A zona de amortecimento da Reserva Biológica União será definida por meio de ato do Presidente do Instituto Chico Mendes .
§ 1º
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
§ 2º
É permitida a atividade de extração de água mineral nos limites da zona de amortecimento da Reserva Biológica União, desde que devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes.
§ 3º
São permitidas as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica nos limites da zona de amortecimento da Reserva Biológica União, sem prejuízo da exigência do licenciamento ambiental pelo órgão competente.