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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

A zona de amortecimento da Reserva Biológica União será definida por meio de ato do Presidente do Instituto Chico Mendes .

§ 1º

O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º

É permitida a atividade de extração de água mineral nos limites da zona de amortecimento da Reserva Biológica União, desde que devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes.

§ 3º

São permitidas as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica nos limites da zona de amortecimento da Reserva Biológica União, sem prejuízo da exigência do licenciamento ambiental pelo órgão competente.

Art. 5º, §1° do Decreto /2017