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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Caberá ao Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Biológica União e adotar as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 .

Art. 4º do Decreto /2017